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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI 2.861/2008

Salário Mínimo Profissional para os Técnicos Agrícolas

Conforme prometido no último dia 13 de agosto de 2010 o Deputado Federal OSMAR SERRAGLIO (PMDB/PR) apresentou relatório favorável ao Projeto de Lei nº 2.861/2008 que cria o Piso Salarial dos Técnicos Industriais e Agrícolas de Nível Médios. Baseado em um estudo minucioso elaborado desde o dia 03 de dezembro de 2009 o Deputado OSMAR SERRAGLIO apresentou seu relatório. Foram oito meses de trabalho para fazer a análise do Projeto de Lei nos termos do art. 54 do Regimento Interno, da constitucionalidade, juridicidade.
Inicialmente as proposições foram distribuídas à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para análise de mérito, que tecnicamente manifestou parecer favorável nos termos do Substitutivo proposto pelo Deputado Roberto Santiago. E também para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para a análise da constitucionalidade, juridicidade.
Em sua análise o Deputado OSMAR SERRAGLIO aborda não apenas o Substitutivo aprovado na comissão de mérito, mas apresenta sua visão constitucional sobre todas as propostas apensadas no PL 2.861/2008. Assim relata o deputado relator “Lembramos que o art. 7º, IV, do Texto Maior, proíbe a vinculação ao salário mínimo “para qualquer fim”. Nesse sentido, não sendo nosso mister efetuar uma opção por qualquer uma das proposições, porquanto não podemos analisar o mérito, oferecemos tão somente a correção constitucional, jurídica e técnica do PL 2.861/08, do PL 2.875/04, e do PL 4.159/04, mediante o oferecimento de emendas que convertem, em reais, a referência ao salário mínimo (as Proposições adotam a referência indireta, mediante a menção dos percentuais).” Em relação ao PL 4.818/09, suprimi o art. 2º, por fragrante inconstitucionalidade ao incluir as entidades subordinadas à administração pública, o que não é permitido. No Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público apresenta uma subemenda com o propósito de ao mesmo acrescentar a expressão “NR” (identificação de alteração na lei) após os dispositivos que o mesmo pretende acrescentar à Lei nº 4.950, de 22 de abril de 1966. Por fim se manifesta pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.861, de 2008 com as emendas acima citadas.
Agora o Projeto de Lei nº 2.861/2008 vai para análise do Plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil ATABRASIL continua a defender o texto já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que já julgou o mérito do Projeto de Lei quanto ao valor de R$ 1.940,00, como piso salarial mínimo para a categoria dos técnicos agrícolas, industriais e químicos no Brasil.

PISO SALARIAL PARA TÉCNICOS DE NIVEL MEDIO

Piso Salarial

Por muitos anos, encontros, reuniões e congressos da categoria dos técnicos agrícolas foram pautados pelo piso salarial.
Finalmente, no ano de 2004, a categoria encontrou uma fórmula para adequar a legislação e a proporcionalidade entre as categorias dos técnicos e dos veterinários e engenheiros. Na época, 60% do valor estipulado a estas categorias citadas, que já possuíam Lei regulamentando seu piso salarial. Procurado pelos colegas, o técnico agrícola e deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), estudou a matéria e apresentou o Projeto de Lei nº 2.875/2004, que preve exatamente o reivindicado pela categoria.
Veja abaixo, o texto da proposta.


PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Deputado PAULO PIMENTA)

Modifica a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que “dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária”, para estendê-la aos Técnicos Agrícolas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que “dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária” passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A. Esta lei aplica-se aos Técnicos Agrícolas, fixando-se a sua remuneração mínima em um valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído aos profissionais referidos no art. 1º.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Estranhamente a FENATA sempre ignorou esta proposta. O silêncio da federação já não intrigava mais algumas lideranças do movimento nacional.
Há trinta anos a Fenata é dirigida por um economista (técnico científico), funcionário público do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e recebe um salário bastante superior ao dos técnicos agrícolas.
No Congresso Nacional realizado pela FENATA, na cidade de Foz do Iguaçu, em 2005, novamente o tema do piso salarial não foi debatido .
Será que os técnicos agrícolas do Brasil não queriam discutir o assunto?
Diante de um projeto em tramitação, porque o presidente da FENATA ignorava a iniciativa?

Em 17 de junho de 2005, o Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) apresentou projeto de lei sobre o mesmo tema com pequenas diferenças. Instituía o piso salarial para os técnicos de nível médio em 66% do valor do piso dos profissionais de nível superior com registro no CREA.
Veja abaixo, o texto.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2005.
(Senador Álvaro Dias)

Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o piso salarial mínimo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.950-A, de 2 de abril de 1966, passa vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Art. 7º-A. O piso salarial mínimo devido aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia corresponderá a sessenta e seis por cento da menor remuneração atribuída em lei para os diplomados pelos cursos regulares superiores que exigem registro profissional perante os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

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Este Projeto de Lei teve a tramitação normal no Senado Federal sem que a FENATA fizesse qualquer sugestão de melhoria. Enquanto isso, a ATABRASIL trabalhava na Câmara dos Deputados e no Senado pela sua aprovação. Outras emendas foram acrescidas pelos senadores que resultou no texto seguinte aprovado pelos senadores.

Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2005.

Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, o piso salarial mínimo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 7º-A. A partir de 1º de abril de 2006, o valor do piso salarial devido aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, corresponderá a 66% (sessenta e seis por cento) do valor fixado para os profissionais relacionados na alínea ‘b' do art. 4º da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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Em, 21 de fevereiro de 2008, a Câmara dos Deputados recebe para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 227/2005, de autoria do Senador Álvaro Dias já aprovado pelo Senado Federal onde inicia a sua tramitação sob o nº 2.861/2008.
Uma nova caminhada de luta começou, agora, na Câmara dos Deputados. Muitas visitas e audiências foram realizadas com os deputados para abreviar a aprovação do Projeto de Lei nº 2.861/2008.

No dia 30 de abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal, editou a Súmula Vinculante nº 4 que dispõe sobre os casos de vinculação ao salário mínimo:

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

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A ATABRASIL, assim que tomou conhecimento desta nova orientação, buscou junto ao Deputado Marco Maia, relator do Projeto de Lei nº 2.661/2008 uma análise técnica com o objetivo de encontrar uma solução para este problema. Com apoio da consultoria técnica da Câmara dos Deputados um novo texto foi sugerido e apresentado pelo relator para deliberação da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Veja abaixo, o texto da proposta.

PROJETO DE LEI No 2.861, DE 2008
(Apenso PLs No 2.875, DE 2004 e N.º 4.159, DE 2004)

Acrescenta os artigos 7º-A e 7º-B à Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estipular piso salarial para os técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei n.º4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 7º-A. A partir de 1º de janeiro de 2009, o valor do piso salarial devido aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, é de R$ 1.940,00 (mil novecentos e quarenta Reais).

Art. 7º-B. O valor do piso mencionado no art. 7º-A será corrigido anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou por outro que venha a substituí-lo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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De acordo com a assessoria técnica da Câmara dos Deputados as possíveis inconstitucionalidades estavam sanadas e o projeto de piso salarial para a categoria dos técnicos recuperava a vontade expressa pelo Senado Federal.

O Dia da Vergonha Nacional

No dia 17 de dezembro de 2008 os deputados, presenciaram a “Vergonha Nacional” protagonizada pelo presidente da FENATA, o economista Mário Limberger, que solicitou a retirada dos técnicos agrícolas do Projeto de Lei nº 2.861/2008, que estipula o piso salarial para os técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química.
Sob a alegação de suposta decisão dos filiados a FENATA, que até então não tinham interesse em debater o assunto, apresentou na hora da votação do Projeto de Lei nº 2.861/2008, um ofício solicitando para retirar os técnicos agrícolas do projeto, pois alega que o valor fixado pelo Senado Federal é muito alto.
Pasmem. O presidente da FENATA trabalha pela redução do Piso Salarial dos seus colegas técnicos agrícolas para espanto de sindicalistas e parlamentares.
Agora sim, teremos duas categorias de técnicos de nível médio: as dos industriais e químicos com um piso salarial digno e a outra, dos técnicos agrícolas, com salários inferiores.

Esta é a verdadeira face do eterno presidente da FENATA, o economista Mário Limberger.

Outra alegação do “economista” é a vinculação com o Sistema Confea/Crea. Hoje, por Lei, todos os técnicos agrícolas e industriais são obrigados a ter registro no Crea para poder exercer a profissão. Então, isto não é motivo impeditivo para ir contra o projeto que cria o piso salarial para a categoria. É só apresentar um projeto de lei retirando os técnicos agrícolas do Sistema Confea/Crea.

Por que será que a FENATA, até hoje, não teve nenhuma iniciativa e sequer tomou medida judicial para sair desta situação?

Quem não tem registro no Crea não é técnico agrícola efetivo, pois apenas formou-se, sem exercer sua profissão.

Veja a posição da ATABRASIL e da Fenata:



Federação Nacional dos Técnicos Industriais
Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil



EXCELENTISSIMO SENHOR DEPUTADO MARCO MAIA


Ao cumprimentá-lo cordialmente, as Entidades signatárias vêm à presença de Vossa Excelência, encaminhar nosso posicionamento sobre o Projeto de Lei nº 2861/2008, que altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estende aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química.
O Projeto de Lei nº 2861/2008 tramita nesse momento na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal sob vossa relatoria.
Inicialmente tínhamos o projeto como tecnicamente correto sob o ponto de vista da constitucionalidade e da justiça para com as categorias dos técnicos e com a sociedade brasileira, mas com a publicação da súmula vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão Plenária de 30/04/08, passamos a debater a sua constitucionalidade, bem como da Lei nº 4.950-A/1966.
Por se tratar de um tema de grande importância para a categoria dos técnicos de nível médio, solicitamos a Vossa Excelência que apresente uma emenda substitutiva para sanar as possíveis inconstitucionalidades presentes no referido Projeto de Lei.
Para tal, sugerimos que o piso salarial seja fixado em reais, transformando o percentual de 66% (sessenta e seis por cento) do valor fixado para os profissionais relacionados na alínea ‘b' do art. 4º da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966 em R$ 1.940,00, desindexado do salário mínimo nacional, e que seja corrigido pelo IGPM ou pelo índice que vier a substituí-lo.
Certo de poder contar novamente com o seu apoio aproveitamos para nos colocar a sua disposição para, se necessário, prestar maiores informações.

Atenciosamente,




Téc. Wilson Wanderlei Vieira Téc. Carlos Dinarte Coelho
Presidente da FENTEC Secretário Nacional da ATABRASIL












São duas alternativas:

Primeira: Aceitar a proposta da FENATA em retirar os técnicos agrícolas do Projeto de Lei e recomeçar a luta novamente como categoria inferior.

Segunda: Lutar pelo Piso Salarial dos Técnicos Agrícolas, Industriais e Químicos.

Entrar em contato com os deputados membros da Comissão do Trabalho. De Administração e Serviço Público para que aprovem o substitutivo do Deputado Marco Maia.

Divulgar entre a categoria a luta pelo Piso Salarial da categoria. Reenvie este e-mail para seus colegas em todo o Brasil.

Nossa luta continua, com ou sem a FENATA. Vamos conquistar nosso piso salarial de R$ 1.940,00 corrigidos pelo IGPM.
















ATABRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO BRASIL