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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI 2.861/2008

Salário Mínimo Profissional para os Técnicos Agrícolas

Conforme prometido no último dia 13 de agosto de 2010 o Deputado Federal OSMAR SERRAGLIO (PMDB/PR) apresentou relatório favorável ao Projeto de Lei nº 2.861/2008 que cria o Piso Salarial dos Técnicos Industriais e Agrícolas de Nível Médios. Baseado em um estudo minucioso elaborado desde o dia 03 de dezembro de 2009 o Deputado OSMAR SERRAGLIO apresentou seu relatório. Foram oito meses de trabalho para fazer a análise do Projeto de Lei nos termos do art. 54 do Regimento Interno, da constitucionalidade, juridicidade.
Inicialmente as proposições foram distribuídas à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para análise de mérito, que tecnicamente manifestou parecer favorável nos termos do Substitutivo proposto pelo Deputado Roberto Santiago. E também para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para a análise da constitucionalidade, juridicidade.
Em sua análise o Deputado OSMAR SERRAGLIO aborda não apenas o Substitutivo aprovado na comissão de mérito, mas apresenta sua visão constitucional sobre todas as propostas apensadas no PL 2.861/2008. Assim relata o deputado relator “Lembramos que o art. 7º, IV, do Texto Maior, proíbe a vinculação ao salário mínimo “para qualquer fim”. Nesse sentido, não sendo nosso mister efetuar uma opção por qualquer uma das proposições, porquanto não podemos analisar o mérito, oferecemos tão somente a correção constitucional, jurídica e técnica do PL 2.861/08, do PL 2.875/04, e do PL 4.159/04, mediante o oferecimento de emendas que convertem, em reais, a referência ao salário mínimo (as Proposições adotam a referência indireta, mediante a menção dos percentuais).” Em relação ao PL 4.818/09, suprimi o art. 2º, por fragrante inconstitucionalidade ao incluir as entidades subordinadas à administração pública, o que não é permitido. No Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público apresenta uma subemenda com o propósito de ao mesmo acrescentar a expressão “NR” (identificação de alteração na lei) após os dispositivos que o mesmo pretende acrescentar à Lei nº 4.950, de 22 de abril de 1966. Por fim se manifesta pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.861, de 2008 com as emendas acima citadas.
Agora o Projeto de Lei nº 2.861/2008 vai para análise do Plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Associação dos Técnicos Agrícolas do Brasil ATABRASIL continua a defender o texto já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que já julgou o mérito do Projeto de Lei quanto ao valor de R$ 1.940,00, como piso salarial mínimo para a categoria dos técnicos agrícolas, industriais e químicos no Brasil.

2 comentários:

  1. POR GENTILEZA INFORMAR COMO ESTÁ O ANDAMENTO DESTE PROJETO DE LEI 2.861/2008 , REFERENTE AO PISO SALARIAL DO TECNICO AGRICOLA.

    OBRIGADO, PATRICIO REIS - BLEM DO PARÁ

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  2. GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER PARA CONSEGUIR REAJUSTE DE SALÁRIO NO AMBIENTE PÚBLICO. SOU SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO COMO TÉCNICO AGRÍCOLA EM NOVA OLINDA DO MARANHÃO - MA. EM 2008, ÉPOCA DO CONCURSO, O MUNICÍPIO PAGARIA R$ 1.200,00 DE SALÁRIO. À ÉPOCA O SALÁRIO ERA R$ 415,00. HOJE É R$ 937,00. DAQUI A POUCO RECEBEREI QUASE QUE O MÍNIMO APENAS. NÃO POSSO COBRAR ESSE REAJUSTE PARA EQUILIBRAR A DEFASAGEM DA QUAL O MESMO ESTÁ SUBMETIDO HÁ 8 ANOS?

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